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Declaração de guarda de cães e gatos pode ser feita no Cartório de Registro em Formiga

08 de dezembro de 2017

    Desde o começo do ano o registro de animais de estimação pode ser feito. O registro na verdade não é propriamente do animal, mas sim da declaração de guarda do mesmo. Nela o dono, ou melhor, guardião, insere seus dados e também os dados do pet, podendo incluir fotos, ficha médica e demais informações que achar necessárias.

O registro é feito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e constitui meio de prova do vínculo do guar-dião com o seu animal. O primeiro passo do registro começa na internet, com o preenchimento do formulário através da central nacional dos cartórios, www.rtdbrasil.org.br. Em se-guida, o usuário é orientado a procurar o cartório do seu do-micílio. De acordo com a oficial do cartório de Formiga, Mônica Saraiva, o registro para a constituição de meio de prova não é novidade, mas o uso da internet, bem como a interligação dos cartórios de todo o Brasil, trata-se de uma nova tecnologia introduzida na realidade de quem utiliza esses serviços. No caso do registro de animais, existe um banco de dados nacional, em que cada animal registrado recebe uma numeração exclusiva, como uma espécie de RG.
Para a oficial, a importância do registro está no reconheci-mento de que  os animais ocupam um novo lugar no mundo de hoje. “Se antes viviam da porta pra fora da casa, hoje fa-zem parte realmente de um lar. São disputados em uma situação de divórcio dos seus donos, fazem viagens, embar-cando separadamente muitas das vezes, e podem até mesmo serem alvo de furto. Nesses casos, o registro traz a segurança jurídica ao declarar quem é o seu proprietário”.
Lembrando que podem ser registrados os animais domés-ticos, como cães e gatos, e no caso de animais silvestres, necessário que estejam previamente legalizados, com a autorização do Ibama.
Em Minas, o custo total com o registro fica em R$51,66.

Em Formiga, o cartório fica na Rua Barão de Piumhi, 99, sala 03. O telefone é o 3322-3642.

Declaração de guarda de animais para prova de vínculo do dono com o animal
Fonte: Jornal O Pergaminho, edição 4754 - 08 de dezembro de 2017.
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